Dia Internacional das Pessoas Trabalhadoras Sexuais: há o que celebrar?

Diariamente, pessoas trabalhadoras do sexo enfrentam diversos preconceitos e tipos de discriminação. Infelizmente, isto parece estar longe de acabar.

Nesta sexta-feira, 2 de junho, é comemorado o Dia Internacional das Pessoas Trabalhadoras Sexuais. Este dia tem o objetivo de denunciar, a nível mundial, a discriminação e a exploração dessas pessoas que vivem dos trabalhos sexuais, assim como as precárias condições de vida e de trabalho. 

É também uma data para recordar a ocupação da igreja de St. Nizier, em Lyon, na França, em 2 de junho de 1975, por mais de cem pessoas trabalhadoras sexuais que protestavam contra as prisões arbitrárias e por condições dignas de trabalho. A ocupação que durou dez dias, tornou-se um marco importante para a formação de organizações de defesa dos direitos das pessoas que estão inseridas nessa actividade.

Legislação:

A prostituição não é considerada um crime, mas também não é uma actividade ou profissão regulamentada. De acordo com o artigo, “Prostituição em Portugal: Uma atividade marginalizada num país que tolera mais do que persegue”, da professora da Universidade do Porto, Alexandra de Oliveira, em Portugal, além das leis criminais, não há leis laborais ou tributárias, ou quaisquer outras leis, relativas à prostituição.

“É importante ainda mencionar que o tráfico de pessoas para a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extração de órgãos são crimes incluídos no CPP (Artº 160º). A pena para este crime é de 3 a 10 anos de prisão. Desde 2000, Portugal também está internacionalmente comprometido com o Protocolo de Palermo – um protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças”, finalizou Oliveira.

Mas mesmo não sendo crime, a sociedade ainda condena as pessoas que vivem dos trabalhos sexuais e as tratam como criminosas. Como se não bastasse os maus olhares, o Estado também não as ampara, isso porque não é permitido o pagamento de impostos provenientes desta atividade, são assim obrigadas a lidar com situações extremamente perigosas, onde em muitos dos casos terminam em lenocínio. Ou seja, apesar de não ser crime, o próprio Estado coloca as pessoas trabalhadoras sexuais no mesmo patamar dos criminosos pela ausência de legislação que as acolham.

De acordo com Bruno Fialho, presidente do Partido Democrático Republicano, permitir que quem desempenha a actividade pague impostos e tenha direito à protecção social ou ao simples acesso a créditos à habitação é também deixar de marginalizar essas pessoas e promover uma vida mais digna a elas.

“Relembro que um/a trabalhador/a do sexo não tem direito à higiene e segurança no trabalho, a baixa médica, férias remuneradas, subsídio de desemprego ou reforma, tudo o que passará a existir com a legalização. Os profissionais serão ainda alvo de exames regulares, evitando assim a disseminação de doenças sexualmente transmissíveis verificada atualmente pela clandestinidade em que se vive, concluiu Fialho para o jornal Diário de Notícias”, disse.

Como dito anteriormente, a lei pune o lenocínio, não sendo a prostituição uma profissão legal. Muitos classificam a prostituição como vitimização e destaca os seus aspetos mais negativos e estereotipados. As trabalhadoras sexuais cis e trans estão entre as mais atingidas, por força da criminalização de sua atividade e do estigma social que cerca seu trabalho. Assim, o preconceito, a discriminação e o estigma são problemas que as pessoas profissionais do sexo enfrentam todos os dias e infelizmente isto parece estar longe de acabar.

Artigo de opinião escrito pela jornalista voluntária Laryssa Ribeiro.

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