Dia Internacional do Acesso Universal à Informação

Desde 2019 que – a 28 de setembro – a ONU celebra o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, reconhecendo a sua importância como um Direito Humano fundamental. Apenas o acesso a informação fidedigna e atualizada pode capacitar cidadãos/ãs de um país com o conhecimento
necessário para examinar as políticas que afetam os seus direitos e a capacidade para mudar o estado
das coisas. Através da informação, a sociedade civil tem o poder de exigir que as obrigações legais
sejam cumpridas e traduzidas em realidades práticas. 

As comemorações em 2022 têm como tema Inteligência Artificial, Governança Eletrónica e Acesso à Informação. Pretende-se discutir na conferência deste ano (que decorrerá no Uzbesquistão), os seus riscos e benefícios bem como o seu papel para melhorar o acesso à informação, diminuir a exclusão digital e aumentar a transparência e acessibilidade dos governos. 

A Suécia foi o primeiro país a garantir legalmente às pessoas o seu direito de acesso à informação quando promulgou uma lei em 1766 reconhecendo a direito da imprensa de investigar, obter e publicar informações mantidas pelo governo. Desde então, mais de 70 países de todas as regiões do mundo promulgaram o direito de leis de informação ou implementaram sistemas para fornecerem às pessoas acesso a informações mantidas pelo governo. Em 1946 as Nações Unidas reconheceu que as pessoas têm o direito às informações do seu governo. Foi reconhecido que este direito está no centro de todos os direitos humanos porque permite que os/as cidadãos/ãs conheçam os seus direitos e quando os mesmos estão a ser violados e, assim, conseguirem exigir que o seu governo cumpra os seus deveres sob a lei nacional e internacional. 

É através do exercício deste direito que se constrói uma sociedade mais transparente, responsável e inclusiva, baseada na democracia e na vontade daquele/as que a compõem. A implantação de sistemas que proporcionem ao público acesso à informação é um dos passos mais positivos que um governo pode tomar para alcançar uma variedade de objetivos económicos, sociais e objetivos políticos, como o desenvolvimento económico equitativo, o alívio da pobreza e a redução da corrupção. Nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o acesso a informações mantidas por órgãos públicos foi reconhecido como um mecanismo de capacitação necessário para o engajamento público em todas as metas e especificamente incorporado ao Objetivo 16.

A importância (e influência política) do acesso à informação

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O acesso à informação é uma obrigação legislada e regulada dos Estados perante os/as cidadãos/ãs.
Contudo, o acesso à informação ainda está muito condicionado e limitado à vontade dos Estados,
sendo uma arma poderosa principalmente em governos com sistemas políticos fechados e pouco
democráticos, impedindo, não só as pessoas de exercer este direito legal como de ter conhecimento que o têm

A estrutura governativa funciona à base de informação nas mais variadas questões societais: desde estatísticas sobre a demografia da população, a saúde, o emprego até dados sobre as migrações, tendências de consumo, produção , contratos públicos entre tantos outros temas. Esta informação deve ser de domínio e acesso público, sendo um direito consagrado da população de ter acesso a toda a informação. Ainda assim, esta não é uma realidade universal e ainda que possamos considerar que vivemos na era da informação onde o seu acesso pode ser fácil e rapidamente adquirido através de meios digitais, o facto é que a falta de informações continua a impedir as pessoas de conhecer os seus direitos humanos e a exigir que os governos os transformem em realidades práticas. 

Adicionalmente o acesso à informação também se pode transformar numa arma muita poderosa de manipulação e propaganda utilizada pelos Estados para controlar e influenciar a população de acordo com os seus interesses, sendo a presença da corrupção tanto maior quanto menor são os processos de transparência. 

Muitos governos utilizam o poder da manipulação de informação sobre os preconceitos e estereótipos vigentes como um meio de alcançar os seus fins políticos, exarcebando as diferenças e a supremacia de determinado grupo em detrimento de outro através de informações falsas, censura e propaganda tendenciosa. Com acesso apenas a fontes limitadas de informação, torna-se então mais difícil para as pessoas desafiarem os argumentos postos diante de si como factuais.

A Internet e o acesso à informação

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Precisamente pela presença geral da Internet e o seu acesso por praticamente toda a população –
independentemente do estrato social ou localização geográfica – a sua limitação é uma das táticas mais usadas pelos Estados para impedir o acesso à informação. O Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas declarou que “os estados… não devem bloquear ou impedir a conectividade da Internet em relação a assembleias pacíficas”.

No entanto, os estados estão cada vez mais a censurar e limitar os canais de informação digitais; nos últimos anos, países como Myanmar, Sudão, Venezuela, Bielorrússia e Etiópia limitaram ou barraram o acesso à Internet. Já na Coreia do Norte o acesso à Internet para além de censurado é restrito apenas a uma franja muito pequena da população. Na Rússia, por exemplo, é prática comum bloquear websites e outros canais de imprensa que difundem informações e opiniões contrárias às do governo. 

No Irão mais recentemente em virtude dos protestos pela morte de Mahsa Amini a paralisação não apenas restringiu o acesso à informação para as pessoas dentro do país, mas também as impede de compartilhar informações com o resto do mundo, obstruindo assim a pesquisa sobre violações de direitos humanos e crimes cometidos, as identidades dos perpetradores e das vítimas, e o número real de mortes. Para além disso, a limitação no acesso à internet impede as pessoas de pedir ajuda, partilhar a sua localização e ter acesso a informação sobre locais seguros onde podem procurar proteção. Por outro lado alguns Estados fazem uso da internet para obter informação individual sobre cidadãos/ãs e as suas opiniões, privando-os do direito à privacidade e liberdade de expressão.

Há apenas alguns dias também se ficou a saber – através de um relatório independente da Business for Social Responsability – que a maior rede social do mundo violou o direito dos/as palestinos/as à liberdade de expressão entre outros direitos devido à censura e remoção de conteúdo árabe no que diz respeito ao conflito ocorrido em 2021 entre Israel e o grupo palestino Hamas. Este relatório expôs as limitações a que os/as palestinos/as foram sujeitos na partilha de informações e percepções sobre o conflito em detrimento de conteúdo hebraico que não sofreu tantas remoções e limitações. Este exemplo – é um de muitos – que comprova a influência e a capacidade da empresa Meta de “equilibrar a liberdade de expressão e o potencial de dano num contexto internacional tenso”. 

Não raras as vezes é através destas redes sociais e da partilha de conteúdo quase no momento que a sociedade civil se mobiliza e pressiona os agentes políticos a como aconteceu precisamente com este conflito que durou duas semanas. Através destes exemplos podemos o poder da informação e de como ela pode ser usada para definir o próprio rumo da sociedade e das suas políticas.

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O regime de acesso à informação em Portugal e a campanha "Perguntar não ofende"

Em Portugal o acesso à informação é regulado pela Lei n.o 26/2016, de 22 de agosto que aprova o
regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

Segundo informação constante no website da organização Transparência Internacional Portugal, esta lei “estabelece o direito de acesso por parte de cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil a quaisquer documentos administrativos(…) e garante que podemos pedir explicações ao Estado, e que exercemos a cidadania com responsabilidade e sentido crítico.” 

Esta organização desenvolveu a campanha “Perguntar não Ofende” que contém informações sobre o Direito do Acesso à Informação em Portugal e o estado atual da implementação desta lei. Além disso apoia os/as cidadãos/ãs que queiram fazer um requerimento ao Estado, fornecendo informações e dicas sobre os passos a seguir.

Fontes:
  • Shutdown, I. I. (n.d.). A web of impunity: The killings Iran’s internet shutdown hid — Amnesty International. https://iran-shutdown.amnesty.org/
  • The Idea | International Right To Know Day | 28 September. (n.d.). Www.righttoknowday.net. Retrieved September 24, 2022, from http://www.righttoknowday.net/en/idea/
  • Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação. (n.d.). Www.turismodeportugal.pt. Retrieved September 24, 2022, from http://www.turismodeportugal.pt/pt/Agenda/Paginas/dia-internacional-acesso-universal-informacao.aspx
  • International Day for Universal Access to Information | UNESCO. (n.d.). Www.unesco.org. Retrieved September 24, 2022, from https://www.unesco.org/en/days/universal-access-information
    Nations, U. (n.d.).
  • Mirzaliyeva, M. (2022, August 24). International Day for Universal Access to Information. National Today. https://nationaltoday.com/international-day-for-universal-access-to-information/
  • BiddleSeptember 21 2022, S. B., & P.m, 10:45. (n.d.). Facebook Report Concludes Company Censorship Violated Palestinian Human Rights. The Intercept. Retrieved September 24, 2022, from https://theintercept.com/2022/09/21/facebook-censorship-palestine-israel-algorithm
  • Open Development: Access to Information and the Sustainable Development Goals. (n.d.). ARTICLE 19. Retrieved September 24, 2022, from https://www.article19.org/resources/open-development-access-to-information-and-the-sustainable-development-
  • Access to information – and its constraints – GSDRC. (2011, August 1). Gsdrc.org. https://gsdrc.org/topic-guides/communication-and-governance/access-to-information-and-its-constraints/#access
  • Coimbra, U. de. (n.d.). Lei de acesso a informação administrativa e ambiental. Uc.pt. Retrieved September 24, 2022, from https://www.uc.pt/protecao-de-dados/suporte-legal/lei-de-acesso-a-informacao-administrativa-e-ambiental/
  • ‌‌‌‌‌https://www.oecd.org/mena/governance/right-to-access-information-2018.pdf

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