Isto não é…Portugal

Foto: SIC notícias 

Sobre os cartazes de André Ventura e a relevância da iniciativa legislativa cidadã contra o racismo e a xenofobia no espaço público português

Os cartazes e os limites à liberdade de expressão

“Isto não é o Bangladesh”, “os imigrantes não podem viver de subsídios”, “os ciganos também têm de cumprir a lei”.

São estas as mensagens de destaque nos cartazes de lançamento da campanha presidencial de André Ventura, que têm alimentado o recente debate público sobre os limites à liberdade de expressão no discurso político.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já se pronunciou, considerando não ter competência para intervir nesta matéria fora do período eleitoral, remetendo, por isso, para o Ministério Público (MP) as mais de 450 queixas recebidas relativamente ao conteúdo dos cartazes, para “verificação de eventuais ilícitos de outros tipos”.

O cerne do debate tem incidido, assim, sobre a eventual existência de responsabilidade penal – nomeadamente, se estas mensagens configuram ou não um crime de incitamento à discriminação e ao ódio, previsto no artigo 240.º do Código Penal. Entre os juristas, as opiniões dividem-se.

Entre os especialistas ouvidos pelo Expresso (28 de outubro de 2025), o penalista Germano Marques da Silva considera que os cartazes ultrapassam o âmbito de uma simples “manifestação política” e vê indícios suficientes para uma acusação por incitamento ao ódio “contra os ciganos e os imigrantes de um determinado país”.

Já o advogado Teixeira da Mota entende que os cartazes são mais uma demonstração de uma ‘arte’ que o Chega tem vindo a aperfeiçoar: a exploração da chamada zona cinzenta — ou terra de ninguém — entre o que é legal e o que não é. “Esses cartazes são concebidos assim de propósito, para não constituírem crime, mas para gerar debate — como o que estamos a ter agora”, afirma. Segundo o advogado, veterano em casos de liberdade de expressão, deixar uma mensagem discriminatória ou de ódio implícita (como a ideia de que os ciganos não cumprem a lei) não equivale a afirmá-la diretamente, e, por isso, não configura crime.

Reações políticas e da sociedade civil

Na esfera política, a reação às mensagens dos cartazes de André Ventura foi imediata.  O PS apelou à intervenção do MP e o candidato presidencial Gouveia e Melo já condenou publicamente os cartazes. Esta terça-feira, Luís Marques Mendes, também na corrida a Belém, admitiu considerar os cartazes “lamentáveis, provocadores, desumanos, racistas, até xenófobos”, mas defendeu que “o combate a este tipo de ações deve ser feito pela via da política [e não judicial]” e que “não se deve cortar a liberdade de expressão” (DN/Lusa, 11 nov 2025).

Também a sociedade civil reagiu. O porta-voz da comunidade bengali, Rana Taslim Uddin, manifestou a sua indignação e oito associações da comunidade cigana – representadas pela “Letras Nómadas” – formalizaram uma queixa no MP.

O desconforto causado na comunidade bengali foi ainda personificado pelo imigrante bengali Sohel Murshed, professor no Instituto Superior Técnico (IST) e referência internacional em engenharia aeroespacial. Em entrevista à Lusa, o investigador defende que as autoridades portuguesas devem agir, sob pena de compactuarem com um discurso contra um país inteiro. Sohel confessa: “Não reconheço nesse cartaz o Portugal que sei que existe”– e sublinha:

“o Bangladesh tem 180 milhões de pessoas, lá existem mais fãs de Cristiano Ronaldo do que todos os portugueses juntos e este cartaz foi notícia lá. As pessoas não perceberam como é que um país tão bom autoriza um cartaz daqueles” (JN, 9 nov 2025).

O impacto dos cartazes além-fronteiras levou a que, no final do passado mês de outubro, Rana Taslim Uddin tivesse sido contactado e entrevistado pela televisão do Bangladesh e reunido com o embaixador. 

Note-se que, segundo o Relatório de Migrações e Asilo de 2024, o Bangladesh é a sétima maior comunidade estrangeira em Portugal, contando com 55.199 habitantes dessa nacionalidade de um total de 1.543.697 estrangeiros (Expresso, 27 de outubro de 2025).

Entretanto, em resposta à RTP, o MP confirmou esta terça-feira, dia 11 de novembro, a abertura de um “inquérito que se encontra em investigação no DIAP Regional de Lisboa”. (RTP notícias, 11 nov 2025).

Confrontado com a abertura de inquérito, André Ventura disse respeitar a decisão, mas rejeita qualquer conotação racista ou xenófoba associada aos cartazes. Ventura reitera que os cartazes expressam “o óbvio”, isto é, que “os ciganos têm de cumprir a lei”, que “quem vem de fora como imigrante não pode viver de subsídios” e que não quer que Portugal “seja o Bangladesh” (SIC notícias, 11 nov 2025).

O líder do Chega parece, assim, confirmar a estratégia do partido de atuar nos limites da lei, impingindo no debate público uma ideia de ambiguidade entre o exercício lícito da liberdade de expressão na esfera política e a incitação ao ódio.

Os limites da lei portuguesa em casos de racismo e xenofobia

Os recentes outdoors do Chega – e, de um modo geral, a retórica do partido – não são um caso isolado. Refletem uma tendência mais ampla de difusão de mensagens e atitudes racistas e xenófobas que, embora violem direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, tendem a escapar ao alcance da lei penal em vigor.

Atualmente, o Código Penal já prevê, no artigo 240.º, o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Contudo, a sua aplicação é dirigida a um conjunto reduzido de situações, designadamente aos casos a quem “publicamente, por qualquer meio destinado à divulgação”, provocar atos de violência, difamar ou injuriar, ameaçar ou incitar à discriminação ao ódio ou à violência contra uma pessoa ou um conjunto de pessoas, “por causa” de uma determinada característica ou conjunto de características sua(s), entre as quais a origem étnico-racial.  

Todas as outras formas de discriminação étnico-racial – desde logo, aquelas que não são praticadas publicamente com fins de divulgação – não configuram crime, sendo, quando muito, punidas como contraordenação, cuja consequência é, geralmente, o pagamento de uma coima.

Na prática, como explica Nuno André Silva (dirigente do SOS racismo)[1], isto cria situações paradoxais: alguém que escreve um artigo racista e/ou xenófobo num jornal pode vir a ser condenado pelo crime do art. 240.º, enquanto um senhorio que recusa arrendar uma casa a uma pessoa negra ou de origem cigana, um médico que lhe nega atendimento ou um segurança que impede a sua entrada num espaço público por causa da sua origem étnico-racial incorrem apenas numa contraordenação.

Por outro lado, mesmo quanto ao regime vigente das contraordenações, os dados constantes no relatório de 2022 da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) apontam para uma ineficácia da sua aplicação – das 491 participações, queixas e denúncias, apenas 97 (aproximadamente 20%) foram transformadas em processos de contraordenação; e, destes 97, apenas 11 resultaram em condenações.

A iniciativa legislativa cidadã contra o racismo, a xenofobia e outras práticas discriminatórias

Invocando as insuficiências do enquadramento jurídico atual e a dificuldade de assegurar uma resposta eficaz a comportamentos discriminatórios, a iniciativa legislativa cidadã contra o racismo, a xenofobia e outras práticas discriminatórias entregou no Parlamento, no passado dia 6 de novembro, uma proposta de alteração à lei penal.

Em causa está um projeto liderado pelo Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia (GAC), composto por mais de 80 coletivos (entre os quais a Refugees Welcome Portugal), que durante o último ano recolheu mais de 24 mil assinaturas – um número mais do que suficiente para que o tema seja obrigatoriamente discutido na Assembleia da República.

A iniciativa procura alterar o Código Penal no sentido de “reforçar o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, identidade ou expressão de género, ou características sexuais, deficiência física ou psíquica”.

Durante a campanha para a recolha de assinaturas, foram criados vários conteúdos de sensibilização para o tema nas redes sociais. Destaca-se a divulgação dos casos de insultos racistas dirigidos a figuras públicas, como o jogador de basquetebol português Neemias Queta, o cantor Plutónio e o atleta Isaac Nader, recente vencedor da medalha de ouro na prova dos 1500 metros no Campeonato do Mundo de Atletismo.

A iniciativa legislativa, para a qual contribuíram vários juristas, propõe, assim, entre outras alterações:

  •   Elevar de metade os limites mínimos e máximos da pena dos crimes de difamação e injúria (arts. 180.º e 181.º) sempre que estes “resultem de discriminação em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica.”
  •   Introduzir um enquadramento agravado quando os factos previstos no art. 240.º forem praticados “por meio de ameaça com a prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos; por titulares de cargos públicos, académicos ou jornalistas, no exercício das suas funções; ou por qualquer meio destinado a divulgação ou publicitação”. Nestes casos, as penas previstas são agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
  •   Acrescentar novos factos que integrem o tipo do ilícito previsto no art. 240.º. Por exemplo, propõe-se que seja punido com pena de prisão de 6 meses a 8 anos quem, “em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica”, “recusar, limitar, condicionar ou dificultar a pessoas ou grupos de pessoas” o acesso a locais públicos ou abertos ao público ou a venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis.

Conclusão

Em síntese, o caso dos cartazes de André Ventura continua a expor, de forma crua, as fragilidades da lei portuguesa face ao discurso de ódio disfarçado de opinião política. A iniciativa legislativa cidadã contra o racismo e a xenofobia surge, assim, como um contraponto firme — uma tentativa de transformar indignação em ação e de garantir que a liberdade de expressão nunca seja escudo para a discriminação.

“Isto não é Portugal” parece tornar-se, neste contexto, o eco simbólico de um esforço cívico, de que esta iniciativa faz parte. Uma luta contra a corrente da extrema-direita, em defesa dos princípios fundamentais do Estado de Direito democrático.